ESTATUTO
SOCIAL
SOCIEDADE BRASILEIRA
DE PSICOLOGIA ONCOLÓGICA
CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO, SEDE,
FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1º - A SOCIEDADE
BRASILEIRA DE PSICOLOGIA ONCOLÓGICA - SBRAPO, é uma associação, e não
terá fins lucrativos, sendo uma associação de propósitos específicos
identificando, gerando e administrando projetos de caráter social, de fim
público, sem qualquer discriminação quanto aos beneficiários, para tratamento
psicológico relacionado á doença do câncer, aplicando integralmente seus
recursos, financeiros, econômicos, intelectual, know-how, tecnológico, ganho e
lucro, no País, na manutenção dos objetivos estatutários.
Artigo 2º - A
SBRAPO tem sua sede e foro à Rua Agostinho Goulão 170 _ Correas, na
cidade de Petrópolis, Estrado do Rio de Janeiro, podendo por decisão do Conselho
Administrativo abrir escritórios em outras cidades no país ou no exterior, com
início de suas atividades em 07 de junho de 2006, com prazo de duração
indeterminado.
Artigo 3º - A Associação terá por
finalidade:
- Reunir em encontros, científicos,
psicólogos que atuam na área oncológica, com objetivo de promover maior
integração e troca de experiência.
- Fomentar o progresso científico e
estimular o aperfeiçoamento profissional através do estudo e desenvolvimento
de conhecimentos, técnicas e abordagens no campo da psicologia
oncológica.
- Manter intercâmbio com universidades,
hospitais e outras associações e entidades afins, no País ou no exterior,
através de congressos, cursos, palestras, conferências e outros eventos,
visando à consecução dos seus objetivos sociais.
- Conceder a critério do Conselho
Administrativo, bolsas de estudos a psicólogos oncológicos para
aperfeiçoamento na área.
- Promover a edição de livros, filmes
brochuras, CD-Room e correlatos especializados na área científica da
Psicologia Oncológica.
- Desempenhar outras atividades que
sejam correlatas aos fins sociais estabelecidos neste Estatuto.
.
CAPÍTULO
II
QUADRO
SOCIAL
Artigo 4º - O quadro social terá a
seguinte composição:
- Associados Fundadores - aqueles
que participaram da constituição da Sociedade
- Associados Efetivos – aqueles
que vierem a ingressar na Sociedade, com propostas aprovadas pelo Conselho
Administrativo, nos termos do Artigo 5º deste Estatuto.
- Associados Correspondentes -
aqueles que vierem a ingressar na Sociedade e que forem domiciliados ou
estabelecidos no exterior, os quais não terão direito a voto nas deliberações
sociais.
Artigo 5º - A
admissão dos associados será deliberada pelo Conselho Administrativo, aprovada
por 2/3 (dois terços) de seus membros.
CAPÍTULO
III
DIREITOS E DEVERES
DOS ASSOCIADOS
Artigo 6 º - São direitos
dos associados de qualquer categoria:
- Participar de todas as atividades
promovidas pela SBRAPO
- Participar das Assembléias
Gerais.
- Propor medidas de interesse ou de
utilidade para a SBRAPO.
- Utilizar-se dos serviços e facilidades
oferecidos pela SBRAPO, de acordo com o Estatuto e conforme determinado pelo
Conselho Administrativo
- Parágrafo Único – São
direitos assegurados exclusivamente aos associados Fundadores e Efetivos,
VOTAR nas Assembléias Gerais.
Artigo 7º - São Deveres de
todos os Associados:
- Respeitar o Estatuto bem como as
deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Administrativo.
- Pagar pontualmente as contribuições
sociais, bem como as taxas cobradas pela SBRAPO para os serviços e atividades
sociais que usufruir.
Artigo 8 º -
Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
sociais.
CAPÍTULO
IV
PATRIMÔNIO E
CONTRIBUIÇÕES SOCIAS
Artigo 9 º - O Patrimônio
da SBRAPO será constituído de:
- Bens, móveis ou imóveis adquiridos ou
que vier a adquirir.
- Pelos direitos pertencentes à SBRAPO,
bem como rendas decorrentes de suas atividades.
- Contribuições associativas
regulares.
- Taxas cobradas pelos serviços e
atividades oferecidas pela Associação.
- Doações, legados, subvenções e outros
recursos destinados à SBRAPO.
Parágrafo Único :
- As contribuições associativas regulares serão fixadas anualmente pelo
Conselho Administrador.
CAPÍTULO
V
ASSEMBLÉIAS
GERAIS
Artigo 10 –
A assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, durante o mês deMarço,
para apreciação das demonstrações financeiras da associação e outras
deliberações.
Artigo 11 -
A assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que for necessária,
convocada por qualquer membro do Conselho Administrativo ou por associado
representando 1/3 (um terço) do quadro de Associados Fundadores e Efetivos em
conjunto.
Parágrafo Único – A
convocação será feita mediante avisos contendo a Ordem do Dia, afixados na sede
social e entregue aos associados com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
deliberando por maioria dos votos dos presentes.
Artigo 12 -
As deliberações em Assembléia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos
dos associados Fundadores e Efetivos presentes, excetuadas as deliberações
referentes às alterações do Estatuto Social, que somente serão decididas pelo
voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores e Efetivos , após
parecer favorável de 3/4 (três quartos) dos membros do Conselho
Administrativo.
CAPÍTULO
VI
CONSELHO
ADMINISTRATIVO
Artigo 13 -
A SBRAPO será administrada por um Conselho Administrativo composto
de 02 (dois) membros, eleitos pelos Associados Fundadores e efetivos, escolhidos
dentre eles, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 14 -
O Conselho Administrativo será composto por um Presidente e um Vice Presidente,
este com atribuições de Diretor Geral, devendo em caso de vacância de cargo ser
eleito um novo membro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de
vacância.
Artigo 15 -
Tratando-se de uma Associação sem fins lucrativos não percebem sua
diretoria, conselho fiscal e administrativo, equivalente remuneração, vantagens
ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão
das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos constitutivos bem como não haverá distribuição de lucros ou
dividendos aos sócios e participantes.
Artigo 16
- O Conselho Administrativo é o órgão superior da Associação,
cabendo-lhe fixar diretrizes gerais de seu funcionamento e decidir sobre
todas as matérias de interesse da SBFO.
Artigo 17 - Compete
especialmente:
- Ao presidente: a
representação legal da SBRAPO, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; a
convocação e a presidência das reuniões do Conselho Administrativo e da
Assembléia Geral; organizar e supervisionar os serviços administrativos, gerir
financeiramente a sociedade, movimentando contas bancarias e controlar a
contabilidade e as obrigações legais da sociedade.
- Ao Vice Presidente : Na
função de Diretor Geral, assessorar o presidente na administração da
associação e substituir o presidente em seus impedimentos ou ausências desde
que previamente por ele instituído mediante mandato legal.
Artigo 18 -
O Conselho Administrativo poderá eleger o Secretário
CAPÍTULO
VII
CONSELHO
FISCAL
Artigo 19 - O
Conselho Fiscal será formado por 03 (três) membros eleitos pelo Conselho
Administrativo, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser eleitas pessoas não
integrantes do quadro social e permitida sua reeleição.
Artigo 20 -
Compete ao Conselho Fiscal examinar as demonstrações financeiras e o
orçamento anual elaborados pelo Conselho Deliberativo, opinando obrigatoriamente
sobre os mesmos, reunindo-se ordinária e anualmente no mês de abril de cada ano
civil e extraordinariamente sempre que se fizer necessário e convocado pelo
Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO
VIII
DIRETORIA
EXECUTIVA
Artigo 21
- A Diretoria Executiva é órgão de assessoria geral à
Administração.
Artigo
22 – A Diretoria Executiva se constitui de membros nomeados pela
Administração, escolhidos dentre os sócios, pelo mínimo de 1 (um) e no máximo de
4 (quatro) membros
Artigo
23 - A Diretoria Executiva será presidida pelo Presidente da
Associação ou por seu Vice Presidente.
CAPÍTULO
IX
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 24 -
O exercício social coincidirá com o ano civil encerrando-se a 31 de
dezembro.
Artigo 25 - A
SBRAPO dissolver-se-á mediante resolução aprovada por 2/3 (dois terços) dos
Associados Fundadores e Efetivos, sendo o patrimônio Social destinado a uma ou
mais entidades com fins similares de conformidade com o Código Civil Brasileiro
Lei 10406/2002.
Artigo 26 - A
SBRAPO poderá, por deliberação do Conselho Administrativo, conceder títulos
honoríficos de :
- Sócio Benemérito - a
aqueles que prestarem relevados serviços à sociedade, seja em sua
administração ou fora dela mediante atitudes que relevem o nome da sociedade
dentro da comunidade psicológica científica nacional ou universal.
- Sócio Benfeitor a
aqueles que através de doações contribuam para a constituição ou aumento do
patrimônio da SBRAPO.
Artigo
27 - Fica o Presidente da SBRAPO investido de poderes especiais
para, em nome desta, celebrar acordos, convênios ou contratos com pessoas
jurídicas ou de direito público ou de direito privado , atendidas sempre as
finalidades sociais.
Parágrafo Único
- O Presidente poderá designar procurador ou representantes para, em
nome da SBRAPO, executar os serviços vinculados aos acordos, convênios ou
contratos objeto deste artigo.
Artigo 28
- Este Estatuto entra em vigor tão logo seja aprovado por Assembléia
Geral Convocada para este
fim.