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ESTATUTO SOCIAL

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA ONCOLÓGICA

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

 

Artigo 1º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA ONCOLÓGICA - SBRAPO, é uma associação, e não terá fins lucrativos, sendo uma associação de propósitos específicos identificando, gerando e administrando projetos de caráter social, de fim público, sem qualquer discriminação quanto aos beneficiários, para tratamento psicológico relacionado á doença do câncer, aplicando integralmente seus recursos, financeiros, econômicos, intelectual, know-how, tecnológico, ganho e lucro, no País, na manutenção dos objetivos estatutários.

Artigo 2º - A SBRAPO tem sua sede e foro à Rua Agostinho Goulão 170 _ Correas, na cidade de Petrópolis, Estrado do Rio de Janeiro, podendo por decisão do Conselho Administrativo abrir escritórios em outras cidades no país ou no exterior, com início de suas atividades em 07 de junho de 2006, com prazo de duração indeterminado.

Artigo 3º - A Associação terá por finalidade:

 
  1. Reunir em encontros, científicos, psicólogos que atuam na área oncológica, com objetivo de promover maior integração e troca de experiência.
  2. Fomentar o progresso científico e estimular o aperfeiçoamento profissional através do estudo e desenvolvimento de conhecimentos, técnicas e abordagens no campo da psicologia oncológica.
  3. Manter intercâmbio com universidades, hospitais e outras associações e entidades afins, no País ou no exterior, através de congressos, cursos, palestras, conferências e outros eventos, visando à consecução dos seus objetivos sociais.
  4. Conceder a critério do Conselho Administrativo, bolsas de estudos a psicólogos oncológicos para aperfeiçoamento na área.
  5. Promover a edição de livros, filmes brochuras, CD-Room e correlatos especializados na área científica da Psicologia Oncológica.
  6. Desempenhar outras atividades que sejam correlatas aos fins sociais estabelecidos neste Estatuto.
 

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CAPÍTULO II

QUADRO SOCIAL

 

    
 
 
 
 
 
 

Artigo 4º - O quadro social terá a seguinte composição:

  1. Associados Fundadores - aqueles que participaram da constituição da Sociedade
  2. Associados Efetivos – aqueles que vierem a ingressar na Sociedade, com propostas aprovadas pelo Conselho Administrativo, nos termos do Artigo 5º deste Estatuto.
  3. Associados Correspondentes - aqueles que vierem a ingressar na Sociedade e que forem domiciliados ou estabelecidos no exterior, os quais não terão direito a voto nas deliberações sociais.
 

Artigo 5º - A admissão dos associados será deliberada pelo Conselho Administrativo, aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros.

CAPÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 6 º - São direitos dos associados de qualquer categoria: 

  1. Participar de todas as atividades promovidas pela SBRAPO
  2. Participar das Assembléias Gerais.
  3. Propor medidas de interesse ou de utilidade para a SBRAPO.
  4. Utilizar-se dos serviços e facilidades oferecidos pela SBRAPO, de acordo com o Estatuto e conforme determinado pelo Conselho Administrativo
  5. Parágrafo Único – São direitos assegurados exclusivamente aos associados Fundadores e Efetivos, VOTAR nas Assembléias Gerais.
 
 
 
 
 
 

Artigo 7º - São Deveres de todos os Associados: 

  1. Respeitar o Estatuto bem como as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Administrativo.
  2. Pagar pontualmente as contribuições sociais, bem como as taxas cobradas pela SBRAPO para os serviços e atividades sociais que usufruir.
 

Artigo 8 º - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais. 

CAPÍTULO IV

PATRIMÔNIO E CONTRIBUIÇÕES SOCIAS

Artigo 9 º - O Patrimônio da SBRAPO será constituído de: 

  1. Bens, móveis ou imóveis adquiridos ou que vier a adquirir.
  2. Pelos direitos pertencentes à SBRAPO, bem como rendas decorrentes de suas atividades.
  3. Contribuições associativas regulares.
  4. Taxas cobradas pelos serviços e atividades oferecidas pela Associação.
  5. Doações, legados, subvenções e outros recursos destinados à SBRAPO.
 

Parágrafo Único : - As contribuições associativas regulares serão fixadas anualmente pelo Conselho Administrador.

CAPÍTULO V

ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 10 – A assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, durante o mês deMarço, para apreciação das demonstrações financeiras da associação e outras deliberações.

Artigo 11 - A assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que for necessária, convocada por qualquer membro do Conselho Administrativo ou por associado representando 1/3 (um terço) do quadro de Associados Fundadores e Efetivos em conjunto.

Parágrafo Único – A convocação será feita mediante avisos contendo a Ordem do Dia, afixados na sede social e entregue aos associados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, deliberando por maioria dos votos dos presentes.

Artigo 12 - As deliberações em Assembléia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados Fundadores e Efetivos presentes, excetuadas as deliberações referentes às alterações do Estatuto Social, que somente serão decididas pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores e Efetivos , após parecer favorável de 3/4  (três quartos) dos membros do Conselho Administrativo.

CAPÍTULO VI

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Artigo 13  - A  SBRAPO será administrada por um Conselho Administrativo composto de 02 (dois) membros, eleitos pelos Associados Fundadores e efetivos, escolhidos dentre eles, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.

Artigo 14 - O Conselho Administrativo será composto por um Presidente e um Vice Presidente, este com atribuições de Diretor Geral, devendo em caso de vacância de cargo ser eleito um novo membro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de vacância.

Artigo 15 - Tratando-se de uma Associação sem fins lucrativos não percebem sua diretoria, conselho fiscal e administrativo, equivalente remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos bem como não haverá distribuição de lucros ou dividendos aos sócios e participantes.

Artigo 16  - O Conselho Administrativo é o órgão superior da Associação, cabendo-lhe fixar diretrizes gerais de seu funcionamento e decidir  sobre todas as matérias de interesse da SBFO.

Artigo 17  - Compete especialmente: 

  1. Ao presidente: a representação legal da SBRAPO, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; a convocação e a presidência das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral; organizar e supervisionar os serviços administrativos, gerir financeiramente a sociedade, movimentando contas bancarias e controlar a contabilidade e as obrigações legais da sociedade.
  2. Ao Vice Presidente : Na função de Diretor Geral, assessorar o presidente na administração da associação e substituir o presidente em seus impedimentos ou ausências desde que previamente por ele instituído mediante mandato legal.
 

Artigo 18 - O Conselho Administrativo poderá eleger o Secretário

CAPÍTULO VII

CONSELHO FISCAL
 

Artigo 19 - O Conselho Fiscal será formado por 03 (três) membros eleitos pelo Conselho Administrativo, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser eleitas pessoas não integrantes do quadro social e permitida sua reeleição.

Artigo 20 - Compete ao Conselho Fiscal examinar as demonstrações financeiras e o orçamento anual elaborados pelo Conselho Deliberativo, opinando obrigatoriamente sobre os mesmos, reunindo-se ordinária e anualmente no mês de abril de cada ano civil e extraordinariamente sempre que se fizer necessário e convocado pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VIII

DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo    21 -  A Diretoria Executiva é órgão de assessoria geral à Administração.

Artigo  22 A Diretoria Executiva se constitui de membros nomeados pela Administração, escolhidos dentre os sócios, pelo mínimo de 1 (um) e no máximo de 4 (quatro) membros

Artigo  23  - A Diretoria Executiva será presidida pelo Presidente da Associação ou por seu Vice Presidente.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 24 - O exercício social coincidirá com o ano civil encerrando-se a 31 de dezembro. 

Artigo 25 - A SBRAPO dissolver-se-á mediante resolução aprovada por 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores e Efetivos, sendo o patrimônio Social destinado a uma ou mais entidades com fins similares de conformidade com o Código Civil Brasileiro Lei 10406/2002.

Artigo 26 - A SBRAPO poderá, por deliberação do Conselho Administrativo, conceder títulos honoríficos de :

  1. Sócio Benemérito - a aqueles que prestarem relevados serviços à sociedade, seja em sua administração ou fora dela mediante atitudes que relevem o nome da sociedade dentro da comunidade psicológica científica nacional ou universal.
  2. Sócio Benfeitor  a aqueles que através de doações contribuam para a constituição ou aumento do patrimônio da SBRAPO.
 

Artigo  27  - Fica o Presidente da SBRAPO investido de poderes especiais para, em nome desta, celebrar acordos, convênios ou contratos com pessoas jurídicas ou de direito público ou de direito privado , atendidas sempre as finalidades sociais.

Parágrafo Único - O Presidente poderá designar procurador ou representantes para, em nome da SBRAPO, executar os serviços vinculados aos acordos, convênios ou contratos objeto deste artigo.  

Artigo 28  - Este Estatuto entra em vigor tão logo seja aprovado por Assembléia Geral Convocada para este fim. 
 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA ONCOLÓGICA